Acidente e Doença Ocupacional · Saúde e segurança

Acidente de trabalho e doença ocupacional: seus direitos

Acidentes e doenças ligadas ao trabalho geram estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS durante o afastamento e, havendo culpa da empresa, indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Lei 8.213/91 arts. 19 a 21 e 118 CF art. 7º, XXVIII CC arts. 186 e 927
Entenda

Como funciona na prática

Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade, incluindo o acidente de trajeto (em regra) e as doenças ocupacionais, como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e transtornos psíquicos ligados ao trabalho.

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (B91) e pode buscar da empresa indenizações quando houver culpa: falta de EPIs, treinamento, manutenção ou sobrecarga.

Situações que geram direitos
  • Acidente na empresa ou no trajeto casa-trabalho
  • LER/DORT, tendinite, hérnias e dores por esforço repetitivo
  • Perda auditiva por ruído ou doenças respiratórias
  • Depressão, burnout ou ansiedade desencadeados pelo trabalho
  • Empresa que não emitiu a CAT após o acidente
  • Dispensa dentro dos 12 meses de estabilidade
  • Afastamento pelo INSS como doença comum (B31) quando deveria ser acidentário (B91)
Base legal

O que diz a lei

Lei 8.213/91, art. 118

Garante estabilidade mínima de 12 meses no emprego após o retorno do auxílio-doença acidentário.

CF art. 7º, XXVIII

Assegura seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização a cargo do empregador quando houver dolo ou culpa.

Lei 8.213/91, art. 22

Obriga a empresa a comunicar o acidente (CAT) até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

O que pode ser buscado

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser buscadoDra. Débora
  • Estabilidade de 12 meses

    reintegração ou indenização do período

  • FGTS do período de afastamento

    depósitos obrigatórios durante o benefício acidentário

  • Dano moral e estético

    conforme a gravidade da lesão e das sequelas

  • Dano material

    despesas médicas, e pensão quando há redução da capacidade

  • Retificação do benefício

    conversão de B31 em B91 quando o nexo é comprovado

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Análise médica e documental

Reunimos laudos, exames, CAT, PPP e histórico do INSS para firmar o nexo com o trabalho.

02

Perícia

Atuamos ativamente na perícia judicial, com quesitos e assistente técnico quando necessário.

03

Responsabilização da empresa

Demonstramos a culpa patronal: falhas de segurança, sobrecarga, omissões.

04

Indenizações

Buscamos todas as reparações e a estabilidade, até o pagamento final.