Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"
Quando a empresa descumpre gravemente o contrato, você não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo: a rescisão indireta encerra o vínculo por culpa do empregador, com direitos iguais aos da dispensa sem justa causa.
Como funciona na prática
A rescisão indireta é o espelho da justa causa: aqui é o empregador quem comete a falta grave. Atraso reiterado de salários, ausência de depósitos do FGTS, assédio, jornadas abusivas e desvio de função são os fundamentos mais comuns.
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O que diz a lei
Lista as faltas graves do empregador que autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.
A ausência reiterada de depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, segundo a jurisprudência dominante do TST.
Nos casos de falta de pagamento e descumprimento de obrigações, o empregado pode permanecer trabalhando enquanto o processo corre.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Diagnóstico do caso
Avaliamos se os fatos configuram falta grave e reunimos as provas: extrato do FGTS, holerites, mensagens.
Planejamento da saída
Orientamos se você deve seguir trabalhando ou afastar-se ao ajuizar a ação, conforme o fundamento.
Ação de rescisão indireta
Pedimos o reconhecimento judicial da falta da empresa e a condenação em todas as verbas.
Execução
Cobramos o efetivo pagamento, com penhora de valores se necessário.