Trabalhou sem carteira assinada? Reconheça o vínculo e receba tudo
PJ, freelancer, diarista de todo dia, "autônomo" com chefe e horário: se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego, com todos os direitos da CLT.
Como funciona na prática
A relação de emprego se define pelos fatos, não pelo contrato assinado. Presentes os requisitos da CLT (trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado), o vínculo existe, ainda que a empresa chame você de PJ, MEI, autônomo ou parceiro.
Reconhecido o vínculo, todo o período trabalhado gera direitos: anotação na carteira, férias, 13º, FGTS, horas extras, adicionais e recolhimentos previdenciários, respeitada a prescrição de 5 anos.
O que diz a lei
Define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
São nulos de pleno direito os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, inclusive a "pejotização" fraudulenta.
No Direito do Trabalho, os fatos valem mais do que os papéis: contratos de prestação de serviços não afastam o vínculo quando a rotina é de emprego.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Mapeamento da rotina
Levantamos como o trabalho acontecia de fato: ordens, horários, pagamentos, ferramentas.
Coleta de provas
Mensagens, e-mails, escalas, notas fiscais, comprovantes de pagamento e testemunhas.
Ação de reconhecimento
Pedimos o vínculo de todo o período e a condenação em todas as verbas decorrentes.
Regularização
Garantimos a anotação da carteira e os recolhimentos previdenciários.