Sofreu um dano injusto? Você pode ser indenizada
Nome negativado indevidamente, acidentes, ofensas, falhas de empresas e golpes: quem causa dano tem o dever de reparar. Avalio seu caso com franqueza e busco a reparação integral.
Como funciona na prática
A regra é simples e poderosa: quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de indenizar. O dano pode ser material (o prejuízo no bolso), moral (a dor, o constrangimento, a honra atingida) e até estético.
Casos típicos: negativação indevida do nome, fraudes e golpes bancários, acidentes de trânsito, erro em serviços, ofensas e exposição indevida na internet, extravio de bagagem, falhas de plano de saúde. Cada situação tem prova e caminho próprios.
O que diz a lei
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, incluindo danos materiais, morais e estéticos.
A honra, a imagem e a vida privada são invioláveis, com direito a indenização pelo dano material ou moral de sua violação.
Os bancos respondem objetivamente por fraudes e golpes praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Análise de viabilidade
Avalio provas e jurisprudência e digo com franqueza o que esperar.
Reunião de provas
Documentos, protocolos, prints, testemunhas e laudos.
Ação com urgências
Liminares para estancar o dano (tirar negativação, bloquear conteúdo).
Reparação integral
Condução até o pagamento, com recursos quando necessário.