Equiparação Salarial · Igualdade salarial

Mesmo trabalho, salário menor? Peça a equiparação salarial

Quem exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa e localidade, tem direito ao mesmo salário. Diferenças sem justificativa legal geram equiparação e pagamento retroativo.

CLT art. 461 CF art. 5º, caput Lei 14.611/2023
Entenda

Como funciona na prática

A equiparação salarial corrige uma das injustiças mais comuns no mercado: pessoas fazendo o mesmo trabalho com salários diferentes. A CLT exige identidade de função (não de cargo formal), trabalho de igual valor, mesmo estabelecimento e diferença de tempo na função não superior a 4 anos e de tempo de casa não superior a 2 anos.

Reconhecida a equiparação, a empresa paga as diferenças salariais de todo o período não prescrito, com reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Cenários típicos
  • Colega com outro "título" de cargo fazendo exatamente o mesmo que você
  • Contratado depois ganhando mais pela mesma função
  • Diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função
  • Promoção de fato sem aumento: assumiu a função, o salário não veio
  • Substituição prolongada de superior sem receber o salário dele
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 461

Sendo idêntica a função, a trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Lei 14.611/2023

Reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres, com multas e mecanismos de transparência para empresas que discriminam.

Súmula 6 do TST

Consolida os critérios da equiparação, inclusive a desnecessidade de identidade de cargo formal: o que importa são as tarefas realmente executadas.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser pedidoDra. Débora
  • Diferenças salariais

    entre o seu salário e o do paradigma, mês a mês

  • Reflexos em tudo

    férias + 1/3, 13º, FGTS, horas extras e rescisão

  • Reenquadramento

    salário corrigido dali em diante, se ainda empregado

  • Indenização por discriminação

    nos casos de diferença por gênero ou etnia

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Identificação do paradigma

Escolhemos o colega de comparação correto, peça-chave do processo.

02

Prova das funções

Demonstramos com documentos e testemunhas que as tarefas eram as mesmas.

03

Cálculo das diferenças

Apuramos mês a mês as diferenças e todos os reflexos.

04

Ação e condução

Sustentamos o caso em audiência, neutralizando as defesas típicas (quadro de carreira, produtividade).