Demitida? Confira se você recebeu tudo o que é seu
Na saída do emprego, a lei garante um conjunto de verbas que muita empresa paga errado ou não paga. A diferença pode ser cobrada em até 2 anos após a demissão.
Como funciona na prática
Dispensada sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (que cresce com o tempo de casa), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Os erros mais comuns: acerto pago fora do prazo de 10 dias, comissões e horas extras fora da base de cálculo, FGTS com meses sem depósito e multa de 40% calculada sobre saldo menor que o devido. Uma conferência técnica costuma revelar diferenças relevantes.
O que diz a lei
Acerto pago fora do prazo de 10 dias gera multa no valor de um salário seu, além das verbas devidas.
O aviso prévio aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, chegando a até 90 dias.
A assinatura do termo de rescisão não impede a cobrança judicial de diferenças: quita apenas o que foi efetivamente pago.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Conferência do TRCT
Reviso o termo de rescisão verba por verba, com holerites e extrato do FGTS.
Cálculo das diferenças
Você sabe exatamente quanto tem a receber antes de decidir.
Cobrança
Notificação ou ação trabalhista, no caminho mais rápido do seu caso.
Recebimento
Acompanhamento até o pagamento, com correção e juros.