Demitido por justa causa? Ela pode ser revertida na Justiça
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e só é válida quando há falta grave comprovada, punição imediata e proporcional. Fora disso, a Justiça converte a dispensa e garante todas as verbas.
Como funciona na prática
Para ser válida, a justa causa exige falta grave enquadrada no art. 482 da CLT, prova robusta, punição aplicada logo após o fato e proporcionalidade entre a falta e a pena. É da empresa o ônus de provar tudo isso.
Na prática, muitas justas causas caem na Justiça: punição dupla pelo mesmo fato, falta de gradação de penas (advertência, suspensão), motivos genéricos, perseguição após atestados ou estabilidades, ou simples tentativa de economizar na rescisão.
O que diz a lei
Lista taxativamente as hipóteses de justa causa, como improbidade, desídia, insubordinação e abandono de emprego. Fora dessas hipóteses, a dispensa é irregular.
A justa causa não se presume: cabe à empresa comprovar de forma cabal a falta grave alegada. Na dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador.
A punição deve ser imediata ao conhecimento do fato e proporcional à falta. Demora ou excesso configuram perdão tácito ou rigor excessivo.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Análise da dispensa
Examinamos a comunicação da justa causa, o histórico de punições e as provas da empresa.
Produção de provas
Reunimos documentos, mensagens e testemunhas que desmontam a versão patronal.
Ação de reversão
Pedimos a conversão em dispensa imotivada com todas as verbas e, quando cabível, dano moral.
Audiência e recursos
Sustentamos o caso em audiência e nos tribunais até a decisão final.