Estabilidade da Gestante · Proteção à maternidade

Grávida demitida tem direito: estabilidade da gestante

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a demissão sem justa causa é proibida. Vale mesmo que ninguém soubesse da gestação na data da dispensa, e também no contrato de experiência.

ADCT art. 10, II, b Súmula 244 do TST CLT art. 391-A
Entenda

Como funciona na prática

A estabilidade da gestante protege o emprego desde a concepção até 5 meses depois do parto. O critério é objetivo: se a gravidez começou durante o contrato, incluindo o aviso prévio, a proteção existe, ainda que você tenha descoberto depois da demissão.

Demitida nesse período, você pode escolher entre a reintegração ao emprego ou a indenização de todo o período: salários, férias com 1/3, 13º, FGTS com multa e manutenção do plano de saúde durante a gestação.

Você está protegida se
  • Descobriu a gravidez depois de já ter sido demitida
  • Engravidou durante o aviso prévio, mesmo indenizado
  • Estava em contrato de experiência ou temporário
  • Sofreu pressão para pedir demissão ao contar da gravidez
  • Foi rebaixada ou assediada após anunciar a gestação
Base legal

O que diz a lei

ADCT art. 10, II, b

Proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Súmula 244 do TST

O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, e a estabilidade vale também nos contratos por prazo determinado.

CLT art. 391-A

Estende a garantia à gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser pedidoDra. Débora
  • Reintegração ao emprego

    com salários desde a demissão

  • Ou indenização substitutiva

    todo o período até 5 meses após o parto

  • Férias + 1/3, 13º e FGTS do período
  • Plano de saúde durante a gestação
  • Dano moral

    em demissão discriminatória ou assédio

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Atendimento com urgência

Casos de gestante têm prioridade: reunimos o exame com a data da concepção e os papéis da demissão.

02

Pedido liminar

É possível pedir reintegração ou pagamento antes mesmo da audiência.

03

Ação completa

Reintegração ou indenização, conforme a sua escolha e o momento da gestação.

04

Cumprimento

Garantimos que a decisão saia do papel, com os pagamentos em dia.