Grávida demitida tem direito: estabilidade da gestante
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a demissão sem justa causa é proibida. Vale mesmo que ninguém soubesse da gestação na data da dispensa, e também no contrato de experiência.
Como funciona na prática
A estabilidade da gestante protege o emprego desde a concepção até 5 meses depois do parto. O critério é objetivo: se a gravidez começou durante o contrato, incluindo o aviso prévio, a proteção existe, ainda que você tenha descoberto depois da demissão.
Demitida nesse período, você pode escolher entre a reintegração ao emprego ou a indenização de todo o período: salários, férias com 1/3, 13º, FGTS com multa e manutenção do plano de saúde durante a gestação.
O que diz a lei
Proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, e a estabilidade vale também nos contratos por prazo determinado.
Estende a garantia à gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Atendimento com urgência
Casos de gestante têm prioridade: reunimos o exame com a data da concepção e os papéis da demissão.
Pedido liminar
É possível pedir reintegração ou pagamento antes mesmo da audiência.
Ação completa
Reintegração ou indenização, conforme a sua escolha e o momento da gestação.
Cumprimento
Garantimos que a decisão saia do papel, com os pagamentos em dia.