Horas Extras e Jornada · Jornada de trabalho

Horas extras não pagas: saiba o que você pode receber

Trabalhou além do horário e não recebeu corretamente? As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, e o cálculo repercute em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

CF art. 7º, XIII e XVI CLT arts. 58 a 61 CLT art. 71 Súmula 338 do TST
Entenda

Como funciona na prática

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passar disso, em regra, é hora extra e deve ser pago com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (100% em domingos e feriados, salvo compensação).

Além do valor da própria hora, as horas extras habituais refletem em outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Por isso, o valor devido costuma ser bem maior do que parece à primeira vista.

Situações comuns em que há direito
  • Chegar antes ou sair depois do horário sem registrar o ponto
  • Cartão de ponto "britânico" (sempre os mesmos horários anotados)
  • Intervalo de almoço reduzido ou suprimido
  • Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória
  • Banco de horas irregular ou horas que "somem" do saldo
  • Responder mensagens e demandas fora do expediente com habitualidade
  • Jornada 12x36 sem previsão em acordo ou convenção coletiva
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 59

Autoriza no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

CLT art. 71

Garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. A supressão gera pagamento do período correspondente com adicional de 50%.

Súmula 338 do TST

Se a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os cartões de ponto em juízo, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser pedidoDra. Débora
  • Horas extras + adicional de 50%

    de todo o período não prescrito (últimos 5 anos)

  • Reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS

    as horas habituais integram a remuneração

  • Intervalo intrajornada suprimido

    pagamento do período com adicional de 50%

  • Adicional noturno e hora noturna reduzida

    quando houver trabalho após as 22h

  • Domingos e feriados em dobro

    quando trabalhados sem compensação

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Análise da jornada real

Reconstituímos sua rotina com cartões de ponto, holerites, mensagens, e-mails, GPS e testemunhas.

02

Cálculo detalhado

Apuramos hora a hora as diferenças e todos os reflexos, com memória de cálculo transparente.

03

Estratégia processual

Definimos com você o melhor caminho: negociação, acordo ou ação trabalhista.

04

Condução até o fim

Acompanhamos audiências, perícias e recursos até o efetivo recebimento.