Insalubridade e Periculosidade · Adicionais salariais

Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno

Quem trabalha exposto a agentes nocivos, perigo ou no período noturno tem direito a adicionais sobre o salário. Muitas empresas simplesmente não pagam, ou pagam menos do que devem.

CLT arts. 189 a 197 CLT art. 193 CLT art. 73 NR-15 e NR-16
Entenda

Como funciona na prática

O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) acima dos limites das normas, nos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica.

O adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base, alcança o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motociclistas profissionais. Já o trabalho entre 22h e 5h garante adicional noturno de no mínimo 20% e hora reduzida de 52min30s.

Atividades que costumam gerar adicional
  • Limpeza e coleta de lixo, banheiros de uso público ou hospitais
  • Profissionais da saúde em contato com pacientes e material infectante
  • Frentistas, eletricistas e trabalhadores com inflamáveis
  • Motoboys e motoristas que abastecem ou transportam combustível
  • Câmaras frias, calor excessivo, ruído acima do limite
  • Vigilantes e segurança patrimonial
  • Qualquer função com trabalho após as 22h sem adicional no holerite
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 192

Fixa o adicional de insalubridade em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia, segundo os limites da NR-15.

CLT art. 193, § 1º

Garante adicional de 30% sobre o salário para o trabalho em condições de periculosidade.

CLT art. 73

Assegura adicional noturno de pelo menos 20% e considera a hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos no trabalho urbano.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser pedidoDra. Débora
  • Adicional não pago dos últimos 5 anos

    com o grau correto apurado em perícia

  • Diferenças de grau

    quando a empresa pagava grau menor que o devido

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras

    o adicional integra a remuneração

  • Adicional noturno e prorrogação

    inclusive após as 5h quando a jornada noturna se estende

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Avaliação técnica

Analisamos função, ambiente, EPIs fornecidos e laudos existentes (PPRA/PGR, LTCAT).

02

Perícia judicial

Acompanhamos a perícia com quesitos técnicos bem formulados, ponto decisivo desses processos.

03

Cálculo com reflexos

Apuramos o adicional devido e a repercussão em todas as demais verbas.

04

Condenação e recebimento

Sustentamos o caso até o pagamento efetivo.