Indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base)
- Base legal
- Lei 7.238/84 art. 9º · SÚMULA 182 TST
- O que buscar
- 1 salário adicional
O que é e quando se aplica
Quando o empregado foi dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, fazendo jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84.
Sinais de que esse direito é seu
- Dispensa nos 30 dias anteriores à correção salarial
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 182)
SÚMULA 182 TST: AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
O que você pode exigir na Justiça
- 1 salário adicional
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Perguntas frequentes
Quando indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base) se aplica?
Quando o empregado foi dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, fazendo jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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