Indenização substitutiva do seguro-desemprego
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego
- Base legal
- Lei 7.998/90; art. 477 CLT · SÚMULA 389 TST
- O que buscar
- Valor das parcelas do seguro
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada deixa de entregar as guias do seguro-desemprego (CD/SD) ao Reclamante na rescisão, ou recusa o reconhecimento do vínculo/da dispensa imotivada, impedindo o acesso ao benefício
Sinais de que esse direito é seu
- Empregador não entregou guias / impediu recebimento
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 389)
SÚMULA 389 TST: SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
O que você pode exigir na Justiça
- Valor das parcelas do seguro
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Perguntas frequentes
Quando indenização substitutiva do seguro-desemprego se aplica?
Quando a Reclamada deixa de entregar as guias do seguro-desemprego (CD/SD) ao Reclamante na rescisão, ou recusa o reconhecimento do vínculo/da dispensa imotivada, impedindo o acesso ao benefício
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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