Rescisão Indireta

Manutenção no emprego até a decisão (faculdade - art. 483 §3º)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 §3º CLT
Em resumo
O direito
Manutenção no emprego até a decisão (faculdade - art. 483 §3º)
Base legal
Art. 483 §3º CLT
O que buscar
Pleitear tutela de afastamento se ainda trabalha

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador, ao postular rescisão indireta com base nas alíneas d ou g, opta por permanecer no emprego até a decisão final

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado pode permanecer ou afastar-se

Base legal

Art. 483 §3º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483] Art. 483. O empregado poderá consi- vista no caput deste artigo permite a derar rescindido o contrato e pleitear a movimentação da conta vinculada do devida indenização quando: trabalhador no Fundo de Garantia do a) forem exigidos serviços superiores Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A às suas forças, defesos por lei, contrá- do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio rios aos bons costumes, ou alheios ao de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. contrato; § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo 558 Consolidação das Leis do Trabalho não autoriza o ingresso no Programa de efeitos dos parágrafos anteriores, será Seguro-Desemprego. feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço. § 4o É devido o aviso prévio na des [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Entendimento dos tribunais

FONTE: Ementário TRT (consta na BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Pleitear tutela de afastamento se ainda trabalha

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Perguntas frequentes

Quando manutenção no emprego até a decisão (faculdade - art. 483 §3º) se aplica?+

Quando o trabalhador, ao postular rescisão indireta com base nas alíneas d ou g, opta por permanecer no emprego até a decisão final

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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