Avisos e Multas

Multa art. 477 + art. 467 cumuladas

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 467 e 477 CLT
Em resumo
O direito
Multa art. 477 + art. 467 cumuladas
Base legal
Arts. 467 e 477 CLT
O que buscar
Ambas as multas

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada incorre simultaneamente em mora no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º) e não paga as parcelas incontroversas na primeira audiência (art. 467), sendo cabíveis AS DUAS MULTAS cumulativamente

Sinais de que esse direito é seu

  • Atraso
  • verbas incontroversas não pagas

Base legal

Arts. 467 e 477 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 467] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas. CAPÍTULO III, Da Alteração [CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em…

O que você pode exigir na Justiça

  • Ambas as multas

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de avisos e multas.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando multa art. 477 + art. 467 cumuladas se aplica?+

Quando a Reclamada incorre simultaneamente em mora no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º) e não paga as parcelas incontroversas na primeira audiência (art. 467), sendo cabíveis AS DUAS MULTAS cumulativamente

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.