Multa art. 477 + art. 467 cumuladas
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Multa art. 477 + art. 467 cumuladas
- Base legal
- Arts. 467 e 477 CLT
- O que buscar
- Ambas as multas
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada incorre simultaneamente em mora no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º) e não paga as parcelas incontroversas na primeira audiência (art. 467), sendo cabíveis AS DUAS MULTAS cumulativamente
Sinais de que esse direito é seu
- Atraso
- verbas incontroversas não pagas
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Ambas as multas
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Perguntas frequentes
Quando multa art. 477 + art. 467 cumuladas se aplica?
Quando a Reclamada incorre simultaneamente em mora no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º) e não paga as parcelas incontroversas na primeira audiência (art. 467), sendo cabíveis AS DUAS MULTAS cumulativamente
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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