Avisos e Multas

Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 477 CLT
Em resumo
O direito
Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo
Base legal
Art. 477 CLT
O que buscar
Multa + indenização

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • CTPS não baixada/entregue no prazo

Base legal

Art. 477 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

O que você pode exigir na Justiça

  • Multa
  • indenização

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de avisos e multas.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo se aplica?+

Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.