Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo
- Base legal
- Art. 477 CLT
- O que buscar
- Multa + indenização
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT
Sinais de que esse direito é seu
- CTPS não baixada/entregue no prazo
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Multa
- indenização
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Perguntas frequentes
Quando multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo se aplica?
Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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