Nulidade de rescisão por aposentadoria espontânea
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Nulidade de rescisão por aposentadoria espontânea
- Base legal
- Art. 453 CLT · SÚMULA 363 TST
- O que buscar
- Continuidade do vínculo / multa 40% sobre todo período
O que é e quando se aplica
Quando o empregador, ao tomar ciência da aposentadoria espontânea do trabalhador, rescindiu o contrato como se fosse causa extintiva, embora o empregado tenha continuado a trabalhar.
Sinais de que esse direito é seu
- Empresa rescindiu por aposentadoria espontânea
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 363)
SÚMULA 363 TST: CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. OJ 361 SDI-1 TST: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece…
O que você pode exigir na Justiça
- Continuidade do vínculo / multa 40% sobre todo período
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Perguntas frequentes
Quando nulidade de rescisão por aposentadoria espontânea se aplica?
Quando o empregador, ao tomar ciência da aposentadoria espontânea do trabalhador, rescindiu o contrato como se fosse causa extintiva, embora o empregado tenha continuado a trabalhar.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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