Direitos por Categoria

Periculosidade do vigilante

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 12.740/12 art. 193 II CLT
Em resumo
O direito
Periculosidade do vigilante
Base legal
Lei 12.740/12; art. 193 II CLT
O que buscar
30% (automático)

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante atuou como vigilante (armado ou desarmado) em segurança pessoal ou patrimonial, sujeito a roubos e violência física, sem percepção do adicional de 30%

Sinais de que esse direito é seu

  • Vigilante/segurança

Base legal

Lei 12.740/12 art. 193 II CLT

Texto da legislação

[CLT art. 193, II] II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Lei 12.740/12 - Periculosidade vigilantes. Altera art. 193 CLT incluindo segurança pessoal/patrimonial.

O que você pode exigir na Justiça

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Perguntas frequentes

Quando periculosidade do vigilante se aplica?+

Quando o Reclamante atuou como vigilante (armado ou desarmado) em segurança pessoal ou patrimonial, sujeito a roubos e violência física, sem percepção do adicional de 30%

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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