Vínculo de Emprego

Período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 29 CLT SÚMULA 12
Em resumo
O direito
Período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura)
Base legal
Art. 29 CLT · SÚMULA 12 TST
O que buscar
Retificação data admissão + verbas do período

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador prestou serviços antes da data formal de assinatura da CTPS, configurando 'pé na porta' ou contrato prévio sem registro.

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalhou antes de assinar CTPS

Base legal

Art. 29 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 29] Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na deste artigo constitui exceção ao critério CTPS, em relação aos trabalhadores que da dupla visita. admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, Art. 29-B. Na hipótese de não serem facultada a adoção de sistema manual, realizadas as anotações a que se refere mecânico ou eletrônico, conforme ins- o § 2o do art. 29 desta Consolidação, o truções a serem expedidas pelo Minis- empregador ficará sujeito a multa no tério da Economia. valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por § 1o As anotações concernentes empregado prejudicado. à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma Arts. 30 a 35. (Revogados) de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa SEÇÃO V, Das Reclamações por Falta da gorjeta. ou Recusa de Anotação § 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

Entendimento do TST (SÚMULA 12)

SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

O que você pode exigir na Justiça

  • Retificação data admissão
  • verbas do período

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Perguntas frequentes

Quando período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura) se aplica?+

Quando o trabalhador prestou serviços antes da data formal de assinatura da CTPS, configurando 'pé na porta' ou contrato prévio sem registro.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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