Recolhimento de FGTS e INSS do período não registrado
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Recolhimento de FGTS e INSS do período não registrado
- Base legal
- Lei 8.036/90; Lei 8.212/91 · SÚMULA 461 TST
- O que buscar
- Recolhimento + multa
O que é e quando se aplica
Quando, reconhecido o vínculo ou retificada a data de admissão, deve-se condenar a empregadora ao recolhimento de FGTS (com multa de 40%) e contribuições previdenciárias do período não registrado.
Sinais de que esse direito é seu
- Período sem registro = sem FGTS/INSS
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 461)
SÚMULA 461 TST: FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Recolhimento
- multa
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Perguntas frequentes
Quando recolhimento de FGTS e INSS do período não registrado se aplica?
Quando, reconhecido o vínculo ou retificada a data de admissão, deve-se condenar a empregadora ao recolhimento de FGTS (com multa de 40%) e contribuições previdenciárias do período não registrado.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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