Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
- Base legal
- Arts. 3º e 9º CLT; art. 442-B CLT (interpretação)
- O que buscar
- Nulidade da PJ + vínculo direto + verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalhador 'PJ' com horário
- subordinação
- exclusividade
- pessoalidade
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade da PJ
- vínculo direto
- verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização') se aplica?
Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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