Reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento
- Base legal
- Lei 4.886/65; arts. 3º e 9º CLT
- O que buscar
- Vínculo + comissões integradas
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi contratado como representante comercial autônomo (Lei nº 4.886/65) mas, na prática, exercia suas atividades com subordinação e habitualidade.
Sinais de que esse direito é seu
- Representante com metas
- rotas
- controle
- subordinação
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Vínculo
- comissões integradas
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento se aplica?
Quando o trabalhador foi contratado como representante comercial autônomo (Lei nº 4.886/65) mas, na prática, exercia suas atividades com subordinação e habitualidade.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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