Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - trabalhador autônomo dissimulado

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 3º e 9º CLT
Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - trabalhador autônomo dissimulado
Base legal
Arts. 3º e 9º CLT
O que buscar
Vínculo direto

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador foi contratado como autônomo mas prestou serviços com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.

Sinais de que esse direito é seu

  • Autônomo com subordinação
  • habitualidade
  • exclusividade

Base legal

Arts. 3º e 9º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. [CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

O que você pode exigir na Justiça

  • Vínculo direto

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Perguntas frequentes

Quando reconhecimento de vínculo - trabalhador autônomo dissimulado se aplica?+

Quando o trabalhador foi contratado como autônomo mas prestou serviços com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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