Rescisão Indireta

Rescisão indireta - comissões não pagas/estornadas

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'd' CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - comissões não pagas/estornadas
Base legal
Art. 483 'd' CLT
O que buscar
RI + diferenças

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora deixou de pagar comissões devidas, ou as estornou indevidamente após vendas concluídas pelo trabalhador

Sinais de que esse direito é seu

  • Calote de comissões

Base legal

Art. 483 'd' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'd'] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • diferenças

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - comissões não pagas/estornadas se aplica?+

Quando a empregadora deixou de pagar comissões devidas, ou as estornou indevidamente após vendas concluídas pelo trabalhador

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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