Rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente
- Base legal
- Art. 483 'd' CLT; art. 22 Lei 8.213/91
- O que buscar
- RI + dano moral
O que é e quando se aplica
Quando a empregadora deixou de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho após o infortúnio sofrido pelo trabalhador
Sinais de que esse direito é seu
- Omissão na emissão de CAT
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- dano moral
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente se aplica?
Quando a empregadora deixou de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho após o infortúnio sofrido pelo trabalhador
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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