Rescisão indireta - ofensa à honra/agressão física
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Rescisão indireta - ofensa à honra/agressão física
- Base legal
- Art. 483 'e'/'f' CLT
- O que buscar
- RI + dano moral + criminal
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi ofendido em sua honra ou agredido fisicamente por empregador, preposto ou em sua presença, sem providência da empresa
Sinais de que esse direito é seu
- Ofensa
- calúnia
- agressão pela chefia
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- dano moral
- criminal
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - ofensa à honra/agressão física se aplica?
Quando o trabalhador foi ofendido em sua honra ou agredido fisicamente por empregador, preposto ou em sua presença, sem providência da empresa
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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