Rescisão Indireta

Rescisão indireta - restrição ao uso do banheiro

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'b' CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - restrição ao uso do banheiro
Base legal
Art. 483 'b' CLT
O que buscar
RI + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador era impedido ou controlado abusivamente no uso do banheiro, com punições, descontos ou cronometragem

Sinais de que esse direito é seu

  • Banheirômetro

Base legal

Art. 483 'b' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'b'] b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - restrição ao uso do banheiro se aplica?+

Quando o trabalhador era impedido ou controlado abusivamente no uso do banheiro, com punições, descontos ou cronometragem

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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