Término do Contrato

Reversão de pedido de demissão - empregado estável

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 500 CLT SÚMULA 369
Em resumo
O direito
Reversão de pedido de demissão - empregado estável
Base legal
Art. 500 CLT · SÚMULA 369 TST
O que buscar
Nulidade + reintegração ou indenização

O que é e quando se aplica

Quando o pedido de demissão de empregado estável (dirigente sindical, gestante, cipeiro etc.) foi assinado sem a assistência sindical ou judicial exigida pelo art. 500 da CLT.

Sinais de que esse direito é seu

  • Pedido de demissão de gestante/cipeiro/dirigente sem assistê

Base legal

Art. 500 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 500] Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. CAPÍTULO IX, Disposições Especiais CAPÍTULO VIII, Da Força Maior

Entendimento do TST (SÚMULA 369)

SÚMULA 369 TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual…

O que você pode exigir na Justiça

  • Nulidade
  • reintegração ou indenização

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Perguntas frequentes

Quando reversão de pedido de demissão - empregado estável se aplica?+

Quando o pedido de demissão de empregado estável (dirigente sindical, gestante, cipeiro etc.) foi assinado sem a assistência sindical ou judicial exigida pelo art. 500 da CLT.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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