Reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma)
- Base legal
- Art. 477 §1º CLT (red. anterior)
- O que buscar
- Nulidade
O que é e quando se aplica
Quando o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço, em contrato anterior à Reforma Trabalhista (11/11/2017), não foi homologado perante o sindicato.
Sinais de que esse direito é seu
- Demissão >1 ano sem assistência (antes da Lei 13.467/17)
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade
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Perguntas frequentes
Quando reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma) se aplica?
Quando o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço, em contrato anterior à Reforma Trabalhista (11/11/2017), não foi homologado perante o sindicato.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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