Temas Repetitivos do TST

II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 10 · TST
Em resumo
O direito
II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,…
Base legal
Tema 10 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando trabalhador que NÃO opera equipamento móvel de Raios-X, mas permanece nas áreas de seu uso, pleitear adicional de periculosidade fundado em radiações ionizantes

Tese firmada pelo TST (Tema 10)

I, A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II, Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III, Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando iI - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,… se aplica?+

Quando trabalhador que NÃO opera equipamento móvel de Raios-X, mas permanece nas áreas de seu uso, pleitear adicional de periculosidade fundado em radiações ionizantes

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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