Término do Contrato

Verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 7º, XXI da CF/88 477, 487, 478, 479 da CLT Lei 8.036/90 art. 18 §1º (FGTS+40%) Lei 7.998/90 (seguro-desemprego)
Em resumo
O direito
Verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo)
Base legal
Arts. 7º, XXI da CF/88; 477, 487, 478, 479 da CLT; Lei 8.036/90 art. 18 §1º (FGTS+40%); Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · SÚMULA 462 TST
O que buscar
PEDIDO INDIVIDUALIZADO NO QUADRO DE LIQUIDAÇÃO, cada verba em linha separada: a) Saldo de Salário ([XX] dias × salário/30): R$ ____________ b) Aviso Prévio Indenizado ([30 dias + 3 dias/ano] proporcional ao tempo de serviço, art. 1º da Lei nº 12.506/2011): R$ ____________ c) 13º Salário Proporcional ([X]/12 avos): R$…

O que é e quando se aplica

Quando houver: (i) dispensa sem justa causa; (ii) reversão da justa causa em juízo; (iii) declaração da rescisão indireta; (iv) reconhecimento de vínculo empregatício. ATENÇÃO seguro-desemprego: a Indenização Substitutiva do Seguro-Desemprego entra como item desta tese SOMENTE quando não houver tese própria de seguro-desemprego na PI; se a PI já tiver pedido autônomo de seguro (tese #21 ou Tema 295 TST), remover a alínea "g" deste parágrafo. REGRA OBRIGATÓRIA: cada verba (saldo, aviso, 13º, férias, FGTS, multa 40%, seguro) deve constar em LINHA INDIVIDUAL no Quadro de Pedidos, NUNCA consolidar em uma única linha "verbas rescisórias".

Sinais de que esse direito é seu

  • verbas rescisórias
  • rescisão
  • dispensa sem justa causa
  • saldo de salário
  • aviso prévio
  • 13º proporcional

Base legal

Arts. 7º, XXI da CF/88 477, 487, 478, 479 da CLT Lei 8.036/90 art. 18 §1º (FGTS+40%) Lei 7.998/90 (seguro-desemprego)

Texto da legislação

CLT, Art. 477, § 6º. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. CLT, Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. § 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. CF/88, Art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...) XXI, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Lei 8.036/90, Art. 18, § 1º. Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará…

Entendimento do TST (SÚMULA 462)

Lei 7.998/90, Art. 2º, I, O Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. (Súmula 462 do TST, reafirmada pelo Tema 168 do TST, sobre multa do art. 477 e reconhecimento judicial do vínculo)

O que você pode exigir na Justiça

  • PEDIDO INDIVIDUALIZADO NO QUADRO DE LIQUIDAÇÃO, cada verba em linha separada: a) Saldo de Salário ([XX] dias × salário/30): R$ ____________ b) Aviso Prévio Indenizado ([30 dias
  • 3 dias/ano] proporcional ao tempo de serviço, art. 1º da Lei nº 12.506/2011): R$ ____________ c) 13º Salário Proporcional ([X]/12 avos): R$…

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Perguntas frequentes

Quando verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo) se aplica?+

Quando houver: (i) dispensa sem justa causa; (ii) reversão da justa causa em juízo; (iii) declaração da rescisão indireta; (iv) reconhecimento de vínculo empregatício. ATENÇÃO seguro-desemprego: a Indenização Substitutiva do Seguro-Desemprego entra como item desta tese SOMENTE quando não houver tese própria de seguro-desemprego na PI; se a PI já tiver pedido autônomo de seguro (tese #21 ou Tema 295 TST), remover a alínea "g" deste parágrafo. REGRA OBRIGATÓRIA: cada verba (saldo, aviso, 13º, férias, FGTS, multa 40%, seguro) deve constar em LINHA INDIVIDUAL no Quadro de Pedidos, NUNCA consolidar em uma única linha "verbas rescisórias".

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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