Adicional de insalubridade - grau mínimo (10%)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Adicional de insalubridade - grau mínimo (10%)
- Base legal
- Art. 192 CLT; NR-15 · SÚMULA 47 TST
- O que buscar
- 10% sobre salário mínimo (ou base CCT)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado é exposto, de forma habitual ou intermitente, a agente insalubre classificado em grau mínimo pela NR-15 do MTE
Sinais de que esse direito é seu
- Exposição a agente NR-15 grau mínimo
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 47)
SÚMULA 47 TST: INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
O que você pode exigir na Justiça
- 10% sobre salário mínimo (ou base CCT)
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Perguntas frequentes
Quando adicional de insalubridade - grau mínimo (10%) se aplica?
Quando o empregado é exposto, de forma habitual ou intermitente, a agente insalubre classificado em grau mínimo pela NR-15 do MTE
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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