Direitos por Categoria

Adicional de transferência (obras distantes)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 469 §3º CLT
Em resumo
O direito
Adicional de transferência (obras distantes)
Base legal
Art. 469 §3º CLT
O que buscar
25%

O que é e quando se aplica

Quando o empregado foi transferido provisoriamente para localidade diversa da contratual, com mudança de domicílio, sem perceber o adicional de 25%

Sinais de que esse direito é seu

  • Transferência provisória

Base legal

Art. 469 §3º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 469] Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1o Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2o É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3o Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O que você pode exigir na Justiça

  • 25%

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Perguntas frequentes

Quando adicional de transferência (obras distantes) se aplica?+

Quando o empregado foi transferido provisoriamente para localidade diversa da contratual, com mudança de domicílio, sem perceber o adicional de 25%

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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