Ausência de instalações sanitárias - trabalho em via pública
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Ausência de instalações sanitárias - trabalho em via pública
- Base legal
- Art. 5º X CF; NR-24
- O que buscar
- Dano moral - omissão em fornecer banheiro/local adequado
O que é e quando se aplica
Quando o empregado em trabalho externo (motorista, motoboy, garçom de eventos, gari, vendedor de rua) não tinha acesso a banheiro ou local adequado para refeições durante a jornada
Sinais de que esse direito é seu
- Saneamento
- manutenção predial
- obras de rua
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Dano moral - omissão em fornecer banheiro/local adequado
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Perguntas frequentes
Quando ausência de instalações sanitárias - trabalho em via pública se aplica?
Quando o empregado em trabalho externo (motorista, motoboy, garçom de eventos, gari, vendedor de rua) não tinha acesso a banheiro ou local adequado para refeições durante a jornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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