Comissões e DSR (Lei 3.207/57)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Comissões e DSR (Lei 3.207/57)
- Base legal
- Lei 3.207/57 · SÚMULA 27 TST
- O que buscar
- Diferenças + DSR
O que é e quando se aplica
Quando o vendedor pracista ou comissionista recebeu comissões sem a integração do DSR sobre tais valores, contrariando a Lei 3.207/57 e a Súmula 27 do TST
Sinais de que esse direito é seu
- Comissionista
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 27)
SÚMULA 27 TST: COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
O que você pode exigir na Justiça
- Diferenças
- DSR
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Perguntas frequentes
Quando comissões e DSR (Lei 3.207/57) se aplica?
Quando o vendedor pracista ou comissionista recebeu comissões sem a integração do DSR sobre tais valores, contrariando a Lei 3.207/57 e a Súmula 27 do TST
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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