Dano estético
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dano estético
- Base legal
- Art. 5º V/X CF; art. 949 CC
- O que buscar
- Indenização cumulável com dano moral
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, sofreu sequela estética visível (cicatrizes, amputações, deformidades)
Sinais de que esse direito é seu
- Cicatriz
- deformidade
- amputação
Base legal
Entendimento dos tribunais
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (FONTE: STJ - scon.stj.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização cumulável com dano moral
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Perguntas frequentes
Quando dano estético se aplica?
Quando o trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, sofreu sequela estética visível (cicatrizes, amputações, deformidades)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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