Dano Moral e Material

Dano material - pensão mensal vitalícia

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 950 CC
Em resumo
O direito
Dano material - pensão mensal vitalícia
Base legal
Art. 950 CC
O que buscar
Pensão mensal ou parcela única

O que é e quando se aplica

Quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultou em incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, do trabalhador

Sinais de que esse direito é seu

  • Redução/perda da capacidade laboral

Base legal

Art. 950 CC

Texto da legislação

[CC art. 950] Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

O que você pode exigir na Justiça

  • Pensão mensal ou parcela única

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Perguntas frequentes

Quando dano material - pensão mensal vitalícia se aplica?+

Quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultou em incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, do trabalhador

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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