Dano Moral e Material

Dano moral - acidente de trabalho com lesão

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 5º X CF art. 7º XXVIII CF SÚMULA 392
Em resumo
O direito
Dano moral - acidente de trabalho com lesão
Base legal
Art. 5º X CF; art. 7º XXVIII CF · SÚMULA 392 TST
O que buscar
Indenização (in re ipsa)

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador sofreu acidente de trabalho com lesão corporal por culpa, dolo ou omissão da empregadora quanto às normas de segurança

Sinais de que esse direito é seu

  • Acidente com lesão/sequela

Base legal

Art. 5º X CF art. 7º XXVIII CF

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CF art. 7] Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III, fundo de garantia do tempo de serviço; IV, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração…

Entendimento do TST (SÚMULA 392)

SÚMULA 392 TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização (in re ipsa)

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Perguntas frequentes

Quando dano moral - acidente de trabalho com lesão se aplica?+

Quando o trabalhador sofreu acidente de trabalho com lesão corporal por culpa, dolo ou omissão da empregadora quanto às normas de segurança

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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