Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
- Base legal
- NR-17 anexo II item 5.7; art. 5º X CF
- O que buscar
- Indenização por dano moral - violação NR-17
O que é e quando se aplica
Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II
Sinais de que esse direito é seu
- Empresa controla idas ao banheiro
- com restrição ou impacto em metas/PIV/avaliação
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização por dano moral - violação NR-17
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II) se aplica?
Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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