Dano Moral e Material

Dano moral por uso indevido de imagem (uniforme publicitário)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 20 CC art. 5º X CF
Em resumo
O direito
Dano moral por uso indevido de imagem (uniforme publicitário)
Base legal
Art. 20 CC; art. 5º X CF
O que buscar
Indenização

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora utilizou a imagem do trabalhador em peças publicitárias, uniforme com logotipo de marcas ou anúncios sem autorização expressa

Sinais de que esse direito é seu

  • Imagem usada comercialmente sem autorização

Base legal

Art. 20 CC art. 5º X CF

Texto da legislação

[CC art. 20] Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se próximos precedem os mais remotos. necessárias à administração da justiça § 3o Na falta das pessoas mencioou à manutenção da ordem pública, a nadas, compete ao juiz a escolha do divulgação de escritos, a transmissão da curador. palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa SEÇÃO II, Da Sucessão Provisória poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização [CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização

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Perguntas frequentes

Quando dano moral por uso indevido de imagem (uniforme publicitário) se aplica?+

Quando a empregadora utilizou a imagem do trabalhador em peças publicitárias, uniforme com logotipo de marcas ou anúncios sem autorização expressa

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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