Dano moral - revista íntima/vexatória
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dano moral - revista íntima/vexatória
- Base legal
- Art. 5º X CF; Lei 13.271/16
- O que buscar
- Indenização (in re ipsa)
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador era submetido a revistas íntimas, vexatórias ou abusivas em sua pessoa, bolsa ou pertences, com exposição de sua intimidade
Sinais de que esse direito é seu
- Revista íntima ou de bolsas vexatória
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização (in re ipsa)
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A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de dano moral e material.
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - revista íntima/vexatória se aplica?
Quando o trabalhador era submetido a revistas íntimas, vexatórias ou abusivas em sua pessoa, bolsa ou pertences, com exposição de sua intimidade
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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