Devolução de descontos indevidos no salário
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Devolução de descontos indevidos no salário
- Base legal
- Art. 462 CLT · SÚMULA 342 TST
- O que buscar
- Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)
O que é e quando se aplica
Quando o empregador efetuou descontos no salário do empregado sem prévia autorização escrita, sem amparo legal, contratual ou normativo.
Sinais de que esse direito é seu
- Descontos sem autorização/previsão
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 342)
SÚMULA 342 TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
O que você pode exigir na Justiça
- Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)
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Perguntas frequentes
Quando devolução de descontos indevidos no salário se aplica?
Quando o empregador efetuou descontos no salário do empregado sem prévia autorização escrita, sem amparo legal, contratual ou normativo.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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