Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
- Base legal
- Art. 457 CLT
- O que buscar
- Integração + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia prêmios mensais habituais que não eram integrados à remuneração para fins de reflexos.
Sinais de que esse direito é seu
- Prêmios habituais antes da reforma
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
- reflexos
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Perguntas frequentes
Quando integração de prêmios habituais (pré-reforma) se aplica?
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia prêmios mensais habituais que não eram integrados à remuneração para fins de reflexos.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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