Gorjetas - integração
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Gorjetas - integração
- Base legal
- Art. 457 §3º CLT · SÚMULA 354 TST
- O que buscar
- Integra férias, 13º, FGTS, aviso (não DSR/HE/noturno)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado de hotel, bar ou restaurante recebia gorjetas habituais (espontâneas ou cobradas pelo empregador) sem integração à remuneração.
Sinais de que esse direito é seu
- Garçom/manobrista
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 354)
SÚMULA 354 TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
O que você pode exigir na Justiça
- Integra férias, 13º, FGTS, aviso (não DSR/HE/noturno)
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Perguntas frequentes
Quando gorjetas - integração se aplica?
Quando o empregado de hotel, bar ou restaurante recebia gorjetas habituais (espontâneas ou cobradas pelo empregador) sem integração à remuneração.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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