Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)
- Base legal
- LC 150/15
- O que buscar
- Verbas conforme LC 150
O que é e quando se aplica
Quando o(a) empregado(a) doméstico(a) (pós-PEC 72/2013 e LC 150/2015) não recebeu FGTS, horas extras (jornada de 8h/44h semanais) ou adicional noturno de 25%
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado doméstico
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Verbas conforme LC 150
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Perguntas frequentes
Quando direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%) se aplica?
Quando o(a) empregado(a) doméstico(a) (pós-PEC 72/2013 e LC 150/2015) não recebeu FGTS, horas extras (jornada de 8h/44h semanais) ou adicional noturno de 25%
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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