Salário e Equiparação

Equiparação - quadro de carreira inválido (não homologado)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 461 §2º CLT SÚMULA 6
Em resumo
O direito
Equiparação - quadro de carreira inválido (não homologado)
Base legal
Art. 461 §2º CLT · SÚMULA 6 TST
O que buscar
Afasta a exceção - equiparação devida

O que é e quando se aplica

Quando o empregador alega quadro de carreira como óbice à equiparação, mas tal quadro não foi homologado pelo Ministério do Trabalho.

Sinais de que esse direito é seu

  • Quadro de carreira sem homologação/critérios objetivos

Base legal

Art. 461 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 461] Art. 461. Sendo idêntica a função, a do empregado, salvo quando este resultodo trabalho de igual valor, prestado tar de adiantamentos, de dispositivos de ao mesmo empregador, no mesmo lei ou de contrato coletivo. § 1o Em caso de dano causado pelo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção empregado, o desconto será lícito, de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. desde que esta possibilidade tenha sido § 1o Trabalho de igual valor, para os acordada ou na ocorrência de dolo do fins deste Capítulo, será o que for feito empregado. com igual produtividade e com a mesma § 2o É vedado à empresa que mantiperfeição técnica, entre pessoas cuja ver armazém para venda de mercadorias diferença de tempo de serviço para o aos empregados ou serviços destinamesmo empregador não seja superior dos a proporcionar-lhes prestações a quatro anos e a diferença de tempo in natura exercer qualquer coação ou na função não seja superior a dois anos. induzimento no sentido de que os § 2o Os dispositivos deste artigo não empregados se utilizem do armazém prevalecerão quando o empregador ou dos serviços. § 3o Sempre que não for possível o tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma acesso dos empregados a armazéns ou interna da…

Entendimento do TST (SÚMULA 6)

SÚMULA 6 TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06, alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de…

O que você pode exigir na Justiça

  • Afasta a exceção - equiparação devida

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Perguntas frequentes

Quando equiparação - quadro de carreira inválido (não homologado) se aplica?+

Quando o empregador alega quadro de carreira como óbice à equiparação, mas tal quadro não foi homologado pelo Ministério do Trabalho.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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