Salário e Equiparação

Férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 146 §ú CLT
Em resumo
O direito
Férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses
Base legal
Art. 146 §ú CLT
O que buscar
Férias proporcionais devidas

O que é e quando se aplica

Quando o empregado pediu demissão antes de completar 12 meses de contrato e teve as férias proporcionais negadas, atraindo a aplicação do Tema 236 do TST.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado pede demissão antes de completar 12 meses

Base legal

Art. 146 §ú CLT

Texto da legislação

[CLT art. 146] Art. 146. Na cessação do contrato de percentagem, comissão ou viagem, trabalho, qualquer que seja a sua causa, apurar-se-á a média percebida pelo será devida ao empregado a remuneempregado nos 12 (doze) meses que ração simples ou em dobro, conforme precederem à concessão das férias. o caso, correspondente ao período de § 4o A parte do salário paga em uti- férias cujo direito tenha adquirido. lidades será computada de acordo com Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) 530 Consolidação das Leis do Trabalho meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. e comprovada pela autoridade competente, poderá o armador ordenar a suspensão das férias já iniciadas ou a iniciar-se, ressalvado ao tripulante o direito ao respectivo gozo posteriormente. § 6o O Delegado do Trabalho Marítimo poderá autorizar a acumulação de 2 (dois) períodos de férias do marítimo,

O que você pode exigir na Justiça

  • Férias proporcionais devidas

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Perguntas frequentes

Quando férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses se aplica?+

Quando o empregado pediu demissão antes de completar 12 meses de contrato e teve as férias proporcionais negadas, atraindo a aplicação do Tema 236 do TST.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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