Férias - terço constitucional não pago
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Férias - terço constitucional não pago
- Base legal
- Art. 7º XVII CF
- O que buscar
- Pagamento do terço + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o empregador pagou férias sem o acréscimo do terço constitucional, ou pagou apenas parte do adicional devido.
Sinais de que esse direito é seu
- 1/3 não pago
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Pagamento do terço
- reflexos
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Perguntas frequentes
Quando férias - terço constitucional não pago se aplica?
Quando o empregador pagou férias sem o acréscimo do terço constitucional, ou pagou apenas parte do adicional devido.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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