FGTS não depositado - NÃO é dano moral in re ipsa (exige prova)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- FGTS não depositado - NÃO é dano moral in re ipsa (exige prova)
- Base legal
- Art. 5º X CF; Lei 8.036/90
- O que buscar
- Exige prova de efetivo prejuízo extrapatrimonial, não basta a ausência. Súm. 461 TST: ônus do empregador provar regularidade
O que é e quando se aplica
Tese ESTRATÉGICA preventiva, quando se postula dano moral por FGTS não depositado e precisa-se demonstrar prejuízo concreto, pois a jurisprudência majoritária NÃO o reconhece in re ipsa
Sinais de que esse direito é seu
- Ausência de FGTS - reivindicar dano moral
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Exige prova de efetivo prejuízo extrapatrimonial, não basta a ausência. Súm. 461 TST: ônus do empregador provar regularidade
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Perguntas frequentes
Quando fGTS não depositado - NÃO é dano moral in re ipsa (exige prova) se aplica?
Tese ESTRATÉGICA preventiva, quando se postula dano moral por FGTS não depositado e precisa-se demonstrar prejuízo concreto, pois a jurisprudência majoritária NÃO o reconhece in re ipsa
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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