Jornada de Trabalho

Horas extras habituais não pagas + adicional

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 7º XVI CF art. 59 CLT SÚMULA 264
Em resumo
O direito
Horas extras habituais não pagas + adicional
Base legal
Art. 7º XVI CF; art. 59 CLT · SÚMULA 264 TST
O que buscar
Salário-hora + adicional (50% / 100%) + reflexos

O que é e quando se aplica

Quando o empregado laborou habitualmente em jornada superior à legal ou contratual sem o correspondente pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalho além da jornada sem pagamento

Base legal

Art. 7º XVI CF art. 59 CLT

Texto da legislação

[CF art. 7º, XVI] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; [CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis…

Entendimento do TST (SÚMULA 264)

SÚMULA 264 TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O que você pode exigir na Justiça

  • Salário-hora
  • adicional (50% / 100%)
  • reflexos

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Perguntas frequentes

Quando horas extras habituais não pagas + adicional se aplica?+

Quando o empregado laborou habitualmente em jornada superior à legal ou contratual sem o correspondente pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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