Horas extras habituais não pagas + adicional
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Horas extras habituais não pagas + adicional
- Base legal
- Art. 7º XVI CF; art. 59 CLT · SÚMULA 264 TST
- O que buscar
- Salário-hora + adicional (50% / 100%) + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o empregado laborou habitualmente em jornada superior à legal ou contratual sem o correspondente pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho além da jornada sem pagamento
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 264)
SÚMULA 264 TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O que você pode exigir na Justiça
- Salário-hora
- adicional (50% / 100%)
- reflexos
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Perguntas frequentes
Quando horas extras habituais não pagas + adicional se aplica?
Quando o empregado laborou habitualmente em jornada superior à legal ou contratual sem o correspondente pagamento das horas extras com adicional mínimo de 50%
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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