Minutos residuais (que antecedem/sucedem a jornada)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Minutos residuais (que antecedem/sucedem a jornada)
- Base legal
- Art. 58 §1º CLT · SÚMULA 366 TST
- O que buscar
- Tempo como HE
O que é e quando se aplica
Quando os controles de ponto demonstram marcações além dos limites de 5 minutos por marcação ou 10 minutos diários antes do início ou após o término da jornada
Sinais de que esse direito é seu
- Marcação além de 5min/10min diários
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 366)
SÚMULA 366 TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Tempo como HE
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Perguntas frequentes
Quando minutos residuais (que antecedem/sucedem a jornada) se aplica?
Quando os controles de ponto demonstram marcações além dos limites de 5 minutos por marcação ou 10 minutos diários antes do início ou após o término da jornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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